provimento 134 cnj

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O provimento 134 do CNJ, publicado em 29 de maio de 2020, dispõe sobre o uso de meios eletrônicos na realização de atos notariais e registrais durante a pandemia da COVID-19 no Brasil. O objetivo é viabilizar a prestação de serviços notariais e registrais, de forma segura e eficiente, em meio ao distanciamento social necessário para conter a disseminação do novo coronavírus. Com o provimento, os cartórios podem realizar atos notariais e registrais por videoconferência, desde que atendidas certas condições, tais como a identificação do usuário, a integridade do documento, a presença de testemunhas e a gravação do ato. Além disso, é necessário que as partes envolvidas no ato estejam em território nacional. O provimento também estabelece que os cartórios devem prestar informações claras e acessíveis ao público sobre a utilização dos meios eletrônicos para a realização de atos notariais e registrais. Ademais, os serviços notariais e registrais devem garantir a máxima segurança, integridade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos que forem utilizados. Assim, o provimento 134 do CNJ se mostra uma medida importante para garantir a continuidade dos serviços notariais e registrais durante a pandemia, sem deixar de lado a segurança e a eficiência que são marcas registradas desses serviços. Dessa forma, os brasileiros podem ter acesso a esses serviços essenciais, mesmo em tempos difíceis como os que estamos vivendo atualmente.

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